ENUNCIADO:
A OPÇÃO PELO FGTS, COM EFEITO RETROATIVO, NA FORMA DA LEI Nº 5958/73, ASSEGURA AO OPTANTE O DIREITO À TAXA PROGRESSIVA DE JUROS PREVISTA NA LEI Nº 5107/66.
FONTE:
DJ: 19/04/91 - Pág. 7992
REFERÊNCIAS:
Lei 5958/73;
Lei 5107/66;
EIAC 89.02.00695-6/RJ (Plenário - DJ: 25/10/90);
EIAC 89.02.01438-0/RJ (Plenário - DJ: 19/03/91);
EIAC 89.02.09683-1/RJ (Plenário - DJ: 15/01/90);
EIAC 90.02.13619-6/RJ (Plenário - DJ: 02/05/91).
Precisa estar logado para fazer comentários.